Segunda-feira, Setembro 11, 2006

I-Mobilidade na Mealhada














































Ha pouco mais de um mês, a repartição de Finanças da Mealhada, começou trabalhos de modernisação dos seus serviços, e decidiu para estar conforme a lei, construir uma rampa de aceso para deficientes. Começou no dia 8 de Agosto de 2006, no mesmo dia da entrada em vigor dos decretos de lei!

Vamos ser constructivos e "analisar" as fotos...a partir de agora vai ser mesmo assim! Se alguêm quiser fazer copy paste para os média está à vontade! Agradece-se referência a este site.

Vejamos o que está bem e o que não está (consoante o Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto de 2006)

1.5.1 - As rampas na via pública devem satisfazer o especificado na secção 2.5, e as que vencerem desníveis superiores a 0,4 m devem ainda...
Secção 2.5 - Rampas
2.5.1 - As rampas devem ter a menor inclinação possível e satisfazer uma das seguintes situações ou valores interpolados dos indicados:
2) Ter uma inclinação não superior a 8%, vencer um desnível não superior a 0,4 m e ter uma projecção horizontal não superior a 5 m.

Está quase dentro da lei, a rampa tem mais ou menos 2,45 m de comprimento por 18cm de altura. Inclinação total: 7,35%, e 7.35>6
2.5.4 - As rampas devem possuir uma largura não inferior a 1,2 m, excepto nas seguintes situações:
1) Se as rampas tiverem uma projecção horizontal não superior a 5 m, podem ter uma largura não inferior a 0,9 m;
Com os seus 2,45 m de comprimento, a rampa havia de fazer mais do que os simples 80 cm de largura.
2.5.5 - As rampas devem possuir plataformas horizontais de descanso: na base e no topo de cada lanço, quando tiverem uma projecção horizontal superior ao especificado para cada inclinação, e nos locais em que exista uma mudança de direcção com um ângulo igual ou inferior a 90º
2.5.6 - As plataformas horizontais de descanso devem ter uma largura não inferior à da rampa e ter um comprimento não inferior a 1,5 m.
A plataforma tem 1,60 m de largura, está correcto mas os famosos 80 cm de largo.
2.5.7 - As rampas devem possuir corrimãos de ambos os lados, excepto nas seguintes situações: se vencerem um desnível não superior a 0,2 m podem não ter corrimãos, ou se vencerem um desnível compreendido entre 0,2 m e 0,4 m e não tiverem uma inclinação superior a 6% podem ter apenas corrimãos de um dos lados.
Está dentro das normas...nada a dizer, mesmo se foi após vários pedidos que isto foi feito
2.5.10 - O revestimento de piso das rampas, no seu início e fim, deve ter faixas com diferenciação de textura e cor contrastante relativamente ao pavimento adjacente.
Não estou a ver nada...ok, está para acabar :/ Aliás, está acabada, já levou uma mão de tinta vermelha!
2.5.11 - As rampas e as plataformas horizontais de descanso com desníveis relativamente aos pisos adjacentes superiores a 0,1 m e que vençam desníveis superiores a 0,3 m devem ser ladeadas, em toda a sua extensão, de pelo menos um dos seguintes tipos de elementos de protecção: rebordos laterais com uma altura não inferior a 0,05 m, paredes ou muretes sem interrupções com extensão superior a 0,3 m, guardas com um espaçamento entre elementos verticais não superior a 0,3 m, extensão lateral do pavimento da rampa com uma dimensão não inferior a 0,3 m do lado exterior ao plano do corrimão, ou outras barreiras com uma distância entre o pavimento e o seu limite mais baixo não superior a 0,05 m.
Nada também
Secção 4.7 - Pisos e seus revestimentos:
4.7.1 - Os pisos e os seus revestimentos devem ter uma superfície:
1) Estável - não se desloca quando sujeita às acções mecânicas decorrentes do uso normal;
2) Durável - não é desgastável pela acção da chuva ou de lavagens frequentes;
3) Firme - não é deformável quando sujeito às acções mecânicas decorrentes do uso normal;
O mármore é eterno, mas...
4.7.2 - Os revestimentos de piso devem ter superfícies com reflectâncias correspondentes a cores nem demasiado claras nem demasiado escuras e com acabamento não polido; é recomendável que a reflectância média das superfícies dos revestimentos de piso nos espaços encerrados esteja compreendida entre 15% e 40%.
Um autêntico espelho! E mesmo assim, foi alterado após nosso pedido
4.7.7 - Os revestimentos de piso de espaços não encerrados ou de espaços em que exista o uso de água (exemplos: instalações sanitárias, cozinhas, lavandaria) devem:
1) Garantir boa aderência mesmo na presença de humidade ou água;
2) Ter boas qualidades de drenagem superficial e de secagem;
3) Ter uma inclinação compreendida entre 0,5% e 2% no sentido de escoamento das águas.
Bem... já terão tido a ocassião de ver, ou já terão percebido que eu sou um pouco "extremo", e fui lá tentar andar com o acabamento mármore molhado...bolas, mesmo com o uso das pernas tive problemas, e as ranhuras não ajudaram e nada de varões onde me pudesse amparar! :/
A rampa tem a aderência de uma pista de gelo sem drenagem.
A rampa continua a ter menos de 80 cm de largo, sem um corrimão no seu comprimento, e com acabamento digno de uma pista de patins! Vai ser lindo, com a chegada do inverno. Parece-me difícil esta reparatição conseguir obter um label de tipo "amigo do deficiente"
O lógica seria que a rampa fosse desmolida para ser reconstruída... sempre posso sonhar!